sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Eleitor tire suas dúvidas


Quem é obrigado a votar?
A inscrição e o voto são obrigatórios para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, e facultativos para os analfabetos, jovens de 16 a 18 anos, e maiores de 70 anos.
               
O que acontece se eu não votar?
Como o voto é obrigatório, você deve justificar sua ausência, caso contrário deverá pagar multa imposta pelo juiz eleitoral. O mesmo acontece se a sua justificativa não for aceita. O eleitor que não votar e não justificar por três turnos consecutivos terá a inscrição cancelada. Para quem o voto é facultativo, não é necessária a justificativa.

Como e quando ocorrem as justificativas?
Se estiver no Brasil, você tem um prazo de 60 dias para justificar, a contar da data da eleição de cada turno. Já se estiver no exterior, tem 30 dias a contar da data do retorno ao Brasil e precisa apresentar o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. Quem estiver fora da cidade onde volta pode justificar sua ausência no próprio dia da eleição, em qualquer posto de justificativa.

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral, incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado

Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.

É permitido fazer boca-de-urna? 
Não. A boca-de-urna é crime eleitoral e a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, além da multa. Ela é caracterizada pela distribuição de material de propaganda política, como impressos, ou a tentativa de influenciar a vontade do eleitor, no dia da eleição.

Quais documentos devo levar para votar?
O eleitor deverá apresentar, obrigatoriamente, um dos seguintes documentos com foto para votar: Carteira de Identidade ou documento equivalente (Identidades Funcionais), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve também o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.

Como vou saber onde votar?
Consulte no seu título de eleitor os números de sua zona e seção. Se ainda tiver dúvida, consulte pelo telefone a Central de Informações ao Eleitor: (11) 3130-2100 ou 148, ou o site do TER: www.tre-sp.jus.br.

Qual é o horário de votação?
Das 8 às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão distribuídas senhas aos eleitores que ainda estiverem na fila.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim. São eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo de 60 dias, a falta ao primeiro turno.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Para mais informações acesse www.tre-sp.jus.br

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