quinta-feira, 17 de maio de 2012

Permissão de liberdade provisória para traficante é retrocesso

Na última quarta-feira, dia 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o Artigo 44 da Lei de Drogas, que proíbe a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas. O ministro Gilmar Mendes disse em seu voto que a regra prevista na lei é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios.

A votação que decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 44 foi realizada após o Habeas Corpus apresentado pela defesa de um acusado que está preso desde 2009. Ele foi flagrado com aproximadamente 5 kg de cocaína e outros entorpecentes em menor quantidade.

Como pode o STF ter como base este caso para conceder o direito de pessoas com porte de drogas poderem responder em liberdade? Uma pessoa com posse de 5 kg de cocaína pode ser considerada uma usuária? Como se pode presumir que ela possa ser inocente? São perguntas difíceis de responder. O fato é que essa decisão facilita o tráfico de drogas no país e encoraja a entrada de novos jovens nesse submundo.

O titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (Deten) disse em entrevista ao site Gazeta Online que "desde 2006, quando a Lei de Drogas entrou em vigor, o STF vem aliviando a punição de traficantes. Com essa decisão, o STF equipara o tráfico a um crime comum. Mas tráfico é crime específico, hediondo", disse. E completa dizendo que "é uma decisão desastrosa, pois diminui o tempo de detenção de pessoas presas com entorpecentes. Hoje, quase a totalidade dos presos por tráfico volta a traficar depois que sai da cadeia. Com essa decisão, eles vão voltar mais rapidamente para o tráfico”.

A decisão do STF vale de forma definitiva e abre precedente para outros pedidos de Habeas Corpus, ou seja, milhares de traficantes podem deixar de ver o sol nascer quadrado e voltar às ruas das cidades novamente. Não há centro de reabilitação e campanha antidrogas que seja eficaz no combate ao tráfico e ao uso de drogas se os responsáveis por distribuir os produtos continuarem livres para praticar esse crime. Considerar inconstitucional a prisão preventiva dessas pessoas é um retrocesso na Justiça brasileira.


2 comentários:

  1. Calma MIguel. Tá pegando pesado!!! Seja mais político. Concordo com tudo que vc comentou, mas vai devagar.
    Cristina

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  2. Oi! Obrigado por comentar Cristina. Vou tentar me controlar! Um abraço!

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